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Você sabia que, no Brasil, existem regras específicas de compra de imóveis para cada regime de comunhão civil? Em muitos casos, ambas as partes precisam assinar o contrato para formalizar a compra ou venda. Se não houver o consentimento, o contrato pode ser considerado inválido.
Apesar de ser uma exigência tão importante, muitos casais em um relacionamento sólido, na ansiedade de começar a construir uma vida juntos em um lugar só seu, não dão atenção a essa questão.
Pensando nisso, nesse texto iremos explicar como funciona a compra de imóveis de acordo com cada regime de comunhão civil. Acompanhe a seguir!
Antes de explicarmos como funciona a compra de imóveis conforme cada regime de comunhão civil, destacamos a importância do casal conhecer bem os detalhes jurídicos de cada tipo antes de tomar qualquer decisão.
Conhecer bem cada regime de comunhão civil evita disputas judiciais desnecessárias e prejuízos financeiros para o par, pois as brigas judiciais exigem a presença de advogados e, se o processo for longo, os custos só se ampliam.
Pensando nisso, vamos explicar a diferença entre os regimes para compra de imóveis. Assim, você pode conversar com seu par e evitar riscos financeiros e desgastes desnecessários.
Esse regime é o pacto firmado entre o casal de que todos os bens constituídos antes e durante o casamento pertencem aos dois igualmente. É assinada uma escritura pública entre o casal estabelecendo que, no fim do casamento, serão divididos entre os dois todos os bens.
Portanto, cada um tem o direito a metade dos bens adquiridos tanto antes quanto durante o casamento. Ou seja, os imóveis serão compartilhados, as heranças e as doações também, independentemente da data da aquisição.
Nesse caso, é aconselhado que, antes da compra de imóveis, exista um planejamento financeiro familiar, pois os dois cônjuges são responsáveis pela propriedade.
Dessa forma, em termos jurídicos, os dois equivalem a uma pessoa, e todos os bens e dívidas serão registrados em nome dos dois.
Esse é o regime de casamento mais utilizado atualmente. O contrato é assinado para firmar que qualquer bem constituído durante o matrimônio, incluindo a compra de imóveis, deverá ser repartido em partes iguais, caso ocorra o divórcio.
Nesse caso, o regime de comunhão parcial não funciona como o universal. Os bens anteriores ao casamento não fazem parte da partilha, portanto as heranças ou as doações exclusivas são direcionadas a um dos membros da relação, e o outro não terá acesso.
Dessa forma, o regime parcial de bens é a divisão de tudo. Ou seja, se o casal for requisitar um financiamento para compra de imóveis, o valor da propriedade é dividido entre os dois, 50% para um e 50% para outro - e isso vale tanto para o pagamento das parcelas quanto para o lucro que será gerado. É um trabalho de equipe entre o casal!
Diferente dos tipos anteriores, o regime de união estável não ocorre com a assinatura de um contrato, mas é um acordo que ocorre entre o casal. Ou seja, o par não celebra o casamento, mas passa a morar junto. Essa atitude para o meio jurídico é a formalização da relação do casal.
Nesse momento, o casal passa a ser contemplado com a mesma teoria do regime de comunhão parcial de bens. Assim, a compra de imóveis feita após a convivência juntos será dividida igualmente.
Se você e seu cônjuge formalizaram a união e optaram pela separação total de bens, então, nada que for consistido antes, durante ou depois da união será partilhado em caso de divórcio ou separação.
Nesse tipo de regime, cada um da relação terá livre administração sobre seus bens, ou seja, poderá realizar compra de imóveis ou vendas sem o consentimento do seu par. Portanto, se o casal optar por esse regime e um dos membros realizar uma compra de imóveis sozinho, a outra parte não poderá alegar, por vias judiciais, que foi aquisição da propriedade em conjunto.
Isso vai depender de como foi realizada a compra do imóvel e do regime escolhido para o casamento. Se o casamento foi estabelecido em um regime parcial de bens, e o imóvel foi comprado durante o casamento, o bem é compartilhado igualmente, e ambos devem decidir o destino do imóvel.
Agora, se o casamento foi realizado no regime de separação total de bens, apenas quem realizou a compra terá direito ao bem em caso de separação. O ideal é que o imóvel, nesse caso, seja registrado em nome de ambos os cônjuges, para facilitar o processo. Se não for possível, faça um contrato por escritura pública, registrando em cartório, constando o valor pago por cada parceiro.
Sim, é possível. Basta analisar o regime do seu casamento para saber a possibilidade de comprar um imóvel sem a participação do cônjuge. Ou a possível divisão do bem, em caso de separação.
Não é só o preço da igreja e da festa. O Casamento Civil, para que seja legalmente reconhecido e cada parte tenha os seus direitos, também custa dinheiro.
No Brasil, o valor varia em cada estado, já que o preço é definido por cada cartório. Da mesma forma, os municípios também influenciam no valor final da documentação, pois cada um possui um ISS (Imposto Sobre Serviço) de valor diferente, o que leva a custos variados em cada região.
Em média, no entanto, um casamento custa R$ 300, independente do regime de bens escolhido. Também é possível pedir isenção dessas taxas, desde que o casal comprove que não tem condição de arcar com os custos dos documentos.